Leis da Tradição Celta



    

Atenção: Este texto foi divulgado pela internet há algum tempo como sendo uma tradução do LIVRO DAS SOMBRAS utilizado por alguma tradição (neo)Wicca de cunho celta. Não se sabe a devida procedência do texto, mas acredita-se que seja uma cópia parcial de alguns ensinamentos que eram passados por pessoas vindas da tradição alexandrina.
 

Como já é de conhecimento amplo, os diversos povos Celtas passavam seus conhecimentos oralmente, logo, dificilmente esse texto possui alguma relação com esses antigos povos, como foi afirmado pela internet no passado. É visível também que o escritor desse texto relata maneiras de agir como se estivesse no período inquisitorial, portanto, leiam caso desejem, mas tenham cautela ao assimilar qualquer informação.

Att,

Dayne Anglius, Família Old Religion.

O Livro da Sabedoria

I - Esta é a Lei, antiga e aceita, tal como se prescreveu.

II - Ela foi feita para os adeptos, por guia, ajuda e conselho em todas as suas aflições.

III - Cumpre aos adeptos reverenciar os DEUSES e Deusas, obedecendo-lhes a tudo que for dito, na conformidade de seus mandamentos; eis que foram propostos para esses mesmos adeptos, e isto se fez por seu bem; assim como a reverência aos DEUSES e Deusas bem é de sua conveniência. Na verdade, os Deuses, assim como as Densas, amam os que se confraternizam e chama-se irmãos, nos círculos dos iniciados.

IV - Tal como um homem ama a sua mulher, não devem os adeptos ocupar o domínio dos DEUSES e Deusas, mas sim promovam amá-los através de atos e manifestações deste sentimento.

V - É necessário que o círculo dos adeptos, o qual templo é dos DEUSES e das Densas, seja levantado e purificado, pois assim lugar merecido será, onde estarão DEUSES e Deusas em presença.

VI - E os adeptos se prepararão, e estarão purificados, a fim de que possam ir à presença dos DEUSES e diante das Densas.

VII - E os adeptos elevarão forças com poder, desde seus corpos, para que, repletos, tornem o poder aos DEUSES e Densas, tanto com AMOR quanto reverência no íntimo de seus corações.

VIII - Tal como doutrina foi estabelecida, do passado; pois tão-somente assim é possível haver comunhão entre homens e Deuses; e entre Deusas e homens; visto que nem podem os Deuses, assim como as próprias Densas, estender seu auxílio aos homens, sem a mesma ajuda destes.

IX - E uma haverá a Suma Sacerdotisa, a qual regerá o círculo dos adeptos, como elo de ligação dos Deuses, assim como das Deusas.

X - E haverá um Sumo Sacerdote que a sustentará nos seus feitos, como representante dos Deuses, assim como das Densas

XI - E a Suma Sacerdotisa escolherá a quem bem queira, desde que baste em hierarquia, para que lhe dê assistência, na condição de Sumo Sacerdote.

XII - Atentando-se a que, tal como os próprios DEUSES lhe beijaram os pés, a Arádia (deusa suprema), e por cinco vezes a saudaram, depondo seus poderes aos pés das densas, em submissão - pois que eram elas juvenis e dotadas de toda beleza, e em si havia gentilezas como havia doçuras; sabedoria como justiça; humildade e generosidade.

XIII - Assim mesmo a ela confiaram todos os poderes divinos que eram de sua própria característica.

XIV - Eis que, porém, a Suma Sacerdotisa deve ter em espírito que todos os seus poderes emanam dos Deuses, e das Densas também.

XV - E os poderes lhe são cedidos tão-somente por uns tempos, para que deles usem; com sabedoria e bom-senso que assim os usem.

XVI - E, portanto, sempre que esta Sacerdotisa vier a ser julgada pelo Conselho dos que são adeptos, a ela caberá aceitar a renunciar o poder -de boa vontade - em favor de uma mulher que seja mais jovem.

XVII - Porque a Suma Sacerdotisa, quando legítima, há de reconhecer que uma de suas virtudes mais sublimes é ceder a honra de sua posição, em gesto de boa vontade, para aquela outra mulher que deve sucedê-la.

XVIII - E por compensação de seu ato, ela voltará a esta posição de Suma Sacerdotisa numa vida futura, com poder e suprema beleza, sempre aumentados, pois assim é a prescrição da Lei.

XIX - Ora, nos tempos antigos, quando a Lei entre os adeptos se estendia aos longes, vivíamos em gozo de liberdade; e nossos cultos e ritos tinham por local os mais nobres dos tempos.

XX - Mas correm agora dias infelizes, em que precisamos celebrar em secreto os nossos sagrados e santos mistérios.

XXI - E hoje que esta seja a Lei: que ninguém que não seja adepto possa estar presente a estes nossos mistérios; porque muitos são aqueles que não nos tem afeto; e a língua do homem na tortura se desata.

XXII - E hoje que esta seja a Lei: que nenhuns dos locais de nossos círculos de adeptos sejam conhecidos por aqueles que não possuem contato conosco ou que por ali estejam.

XXIII - E nem saibam quem são nossos membros, com exceção apenas do Sumo Sacerdote e da Suma Sacerdotisa, bem como aquele que conduza as mensagens nas anunciações.

XXIV - E não se estabelecerá relação entre um e outro círculo de adeptos; salvo por mediação daquele que faz a anunciação dos Deuses, ou leva a palavra das convocações dos círculos.




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Fontes: Origem do texto inicial desconhecida - Texto atual editado pela Equipe do Old Religion.

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